Princípios
Os princípios gerais que deverão orientar a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica (GIBH) são (IWR 2006):
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Princípio 1: Envolvimento e sentido de posse por parte dos decisores conforme especificado no acordo formal.
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Princípio 2: Melhoria do desenho da gestão da bacia levando em consideração a informação científica, social e económica relevante.
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Princípio 3: Aplicação de diversos acordos institucionais para responder às necessidades específicas de cada bacia com base nas diferenças na hidrologia, capacidade e intervenientes.
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Princípio 4: Definição clara do papel e estrutura da organização da bacia hidrográfica (RBO).
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Princípio 5: Forte defesa da bacia hidrográfica impulsionada por uma liderança forte.
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Princípio 6: Dar prioridade a acções especificadas dentro de um Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica implementado a curto prazo.
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Princípio 7: Responsabilização através do acompanhamento contínuo da implementação e eficácia do plano de gestão da bacia hidrográfica.
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Princípio 8: Parcerias com governos locais para uma implementação efectiva.
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Princípio 9: A integração das funções para colaboração possibilita a coordenação horizontal e vertical entre uma variedade de intervenientes de diferentes sectores.
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Um rio saudável é um dos principais objectivos da GIRH.
Fonte: Verelst 2005
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Componentes Cruciais
As componentes cruciais para o estabelecimento dos sistemas de gestão da bacia incluem (GWP 2009a):
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Vontade política e alto nível de compromisso por parte dos decisores;
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Regime legislativo e político a nível nacional e internacional; e
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Organizações de bacias hidrográficas operando em um ambiente facilitador, com acordos institucionais e mecanismos de gestão claros.
Vontade Política
A vontade política é necessária para desenvolver o regime facilitador para a GIRH, alocar fundos e estabelecer instituições públicas estáveis (GWP 2009a).
As actividades devem ser coordenadas verticalmente através dos diferentes níveis de autoridade e horizontalmente ao longo de diferentes sectores e intervenientes afectados, o que pode ser facilitado através de diálogos de utilizadores da água (GWP 2009a). A multidão de utentes e usos da água dentro de uma bacia cria interesses e demandas que competem no uso da água. A abordagem proposta dentro da GIRH é estratégica e tem o objectivo de concentrar-se naquilo que precisa de ser feito em primeiro lugar, conforme gizado no Capítulo dos Passos para a Gestão da Bacia. A integração horizontal e vertical exige empenho e vontade política para permitir que os oficiais dentro de diferentes ministérios coordenem actividades e partilhem informação.
“Um elemento chave da integração horizontal é reunir os ministérios responsáveis pelas actividades com impacto sobre a água – os ministérios das finanças, planificação, agricultura, transporte e energia – e aqueles com responsabilidades sociais ou ambientais – ministérios da saúde e do ambiente (GWP 2009a).”
Quando surgem conflitos dentro de uma bacia, é necessário, às vezes, estabelecer um tribunal da água. Os tribunais são entidades independentes com poderes judiciais ou semi-judiciais para chegar a um acordo sobre questões controversas, tais como a partilha de água, a definição dos preços da água ou a modificação dos cursos de rios (GWP 2009a).
Lei e Política
A governância eficaz da água baseia-se nas leis e instituições – nacionais, provinciais e locais – apropriadas que exigem que a água seja gerida em conformidade com os princípios de gestão integrada dos recursos hídricos. As políticas e leis nacionais que identificam os papéis e responsabilidades dos actores do sector público e privado fornecem o regime para a gestão da água (GWP 2009a). As leis e políticas nacionais para a água estabelecem as regras que regem a utilização dos recursos hídricos e delineiam o poder de tomada de decisões para os intervenientes envolvidos na ou afectados pela gestão da água.
Para mais informações veja o capítulo Leis Nacionais da Água.
Regime de Gestão da Água
A Parceria Global para a Água (2009a) propõe um regime para a gestão da água composto por três dimensões: o ambiente facilitador, instituições e gestão. O ambiente facilitador inclui leis e políticas, diálogos sobre o uso da água, orçamentos e um espírito de cooperação. As instituições consistem em mecanismos de coordenação eficazes, papéis e responsabilidades claros, processos de planificação participativa e financiamento em vigor. A gestão inclui estruturas em vigor para estabelecer a comunicação e sistemas de informação, conduzir projectos de desenvolvimento, elaborar sistemas de responsabilização, desenvolver a capacidade organizacional e coordenar as actividades.
Acordos Internacionais
A comunidade internacional promoveu um regime legal para a gestão das águas internacionais, o qual as organizações de bacia têm que cumprir. É necessária vontade política para garantir que se possa chegar a Acordos Internacionais e acordos regionais.