A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos Usos dos Cursos de Água Internacionais para Fins Distintos da Navegação, de 1997, estabelece um conjunto de princípios para a partilha dos cursos de água. Embora ainda não esteja formalmente em vigor pois ainda não há um número suficiente de países que tenham ratificado a convenção, é vista como um quadro jurídico internacional útil e constitui uma orientação para a criação de acordos locais sobre cursos de água, promovendo claramente uma gestão integrada dos recursos hídricos. A convenção de 1997 foi assinada e ratificada pela Namíbia mas não por Angola (UN 1997).
Acordos sobre o Uso da Água do Rio Kunene
Desde 1926, foram celebrados cinco acordos relativos ao rio Kunene entre os governos que representavam os Estados agora independentes da Namíbia e de Angola.
Primeiro Acordo sobre o Uso da Água (Segundo Acordo Fronteiriço), 1926. Este acordo celebrado, em 1926, entre a África do Sul e Portugal diz respeito à regulação do uso de recursos hídricos do Kunene para produção de energia e alagamento/irrigação no Sudoeste Africano.
Segundo Acordo sobre o Uso da Água, 1964. Este acordo entre a África do Sul e Portugal dizia respeito a “rios de interesse mútuo” e ao “sistema integrado do rio Kunene”. O acordo estabelecia os princípios gerais para uma gestão de recursos hídricos mutuamente benéfica, incluindo “a melhor utilização conjunta”, colaboração técnica incluindo a partilha de dados hidrológicos e outros e a negociação de grandes projectos. Adicionalmente, este acordo estabelecia a base para trabalho futuro em projectos específicos no Kunene, nomeadamente o bombeamento de água para utilização em Ovamboland, mais energia eléctrica da Matala para o Sudoeste Africano (sendo hoje em dia a Namíbia) e o princípio de um projecto hidroeléctrico em Ruacaná.
Terceiro Acordo sobre o Uso da Água, 1969. A África do Sul e Portugal assinaram este acordo mais pormenorizado em 1969. Referia-se, essencialmente àquilo que se designou como “a primeira fase de desenvolvimento dos recursos hídricos da bacia do rio Kunene”. Destinava-se a conseguir:
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Regularização do caudal do Kunene;
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Melhoria da produção de energia na Matala;
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Irrigação e abastecimento de água a pessoas e animais no Médio Kunene;
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Abastecimento de água a pessoas e animais no Sudoeste Africano e irrigação em Ovamboland; e
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Finalmente, uma nova central hidroeléctrica em Ruacaná.
O Terceiro Acordo sobre o Uso da Água criou uma Comissão Técnica Permanente Conjunta (CTPC) para a Bacia do Rio Kunene para actuar na qualidade de consultora e no estabelecimento de pormenores relativos às medidas de financiamento para os diversos projectos. Referia em pormenor os trabalhos a realizar numa primeira fase, em que se incluíam as barragens do Gove e do Calueque.
Os dois últimos acordos foram celebrados após a Independência de Angola em 1975 e da Namíbia em 1990.
Quarto Acordo sobre o Uso da Água, 1990. Este acordo foi assinado pelos governos do Estado já independente da Namíbia e de Angola. Validava os princípios dos três acordos anteriores com fins específicos para:
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Concluir o projecto hidroeléctrico e de transferência de água de Ruacaná-Calueque;
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Garantir a máxima regularização benéfica no Gove; e
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Garantir o funcionamento e a manutenção dos trabalhos de bombeamento de água em Calueque e do açude de derivação em Ruacaná.
Quinto Acordo sobre o Uso da Água, 1991. Este Acordo seguiu uma nova direcção e criou as bases para o trabalho de um novo projecto hidroeléctrico no rio Kunene em Epupa. É o acordo mais recente e o que está em vigor.